Mais uma novidade no Código de Trânsito Brasileiro, dessa vez envolvendo os veículos com recall. Há dois anos, o proprietário que tivesse o veículo envolvido em um chamamento e não levasse o modelo para atualização teria um aviso no CRLV, agora a coisa esta um pouco mais diferente.
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O Denatran informou que a partir da próxima segunda-feira (12), o proprietário que não fizer o reparo no veículo em recall não poderá realizar um novo licenciamento.
Ainda de acordo com órgão, se o proprietário não resolver a pendência em até um ano após a notificação ser feita, o registro será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo e, dessa forma, o modelo só pode ter sua licença aprovada após a comprovação do reparo.
Vale a pena destacar que todo recall feito pela montadora é grátis, sem nenhum custo adicional ao proprietário, garantido por lei. Mas, é preciso levar o veículo até a concessionária para realizar o reparo. Também de acordo com a legislação, as campanhas não podem ter prazo de validade.
Depois de realizado o reparo, a montadora terá até duas semanas para dar a baixa do veículo no sistema do governo e constar como conserto feito na unidade. Enquanto isso, o proprietário precisa receber um recibo informando o dia, a hora, a duração do serviço e o local onde foi feito o recall.