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Exclusivo: BMW exige em ação que a BYD mude o nome do Dolphin Mini

A BMW ajuizou uma ação de infração de marca na Comarca da Capital, no Rio de Janeiro na tentativa de conseguir uma liminar contra a BYD na disputa pelo uso do nome “Mini” em veículos da montadora chinesa. Ou seja: Dolphin Mini, revelado com exclusividade pela Coluna. O pedido foi negado.
A fabricante alemã havia solicitado que a justiça obrigasse a BYD a guardar documentos contábeis relacionados ao modelo citado para garantir provas em uma possível indenização.
Na ação, a BMW alegou que o uso da palavra “Mini” pela BYD poderia confundir consumidores, associando os carros chineses à marca inglesa que pertence ao grupo da região da Bavária, na Alemanha, e detém os direitos sobre o nome desde 2000. A empresa também citou decisões do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que teriam negado registros similares a outras companhias.
O que diz um trecho da decisão da juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo:
“Busca a autora em tutela de urgência cautelar a determinação para que as Rés guardem os seus livros e quaisquer
outros documentos contábeis relevantes, relacionados ao BYD DOLHPIN MINI, a fim de resguardar os cálculos que serão realizados em eventual liquidação de sentença, nos termos do artigo 210, da LPI, para arbitramento do quantum
indenizatório devido às autoras.
Aduzem que as duas marcas em discussão (MINI COOPER/ MINI e BYD DOLPHIN MINI/ DOLPHIN MINI)
compartilham a palavra “MINI”, que pode ser considerada um elemento distintivo e proeminente de ambas as marcas.
Considerando a enorme fama da marca “MINI” da BMW no mercado, o consumidor certamente associará os sinais, acreditando se tratar de automóvel de alguma forma semelhante, com as mesmas características do famoso “MINI
COOPER” ou, no mínimo, disponibilizado pela mesma empresa.
Defendem que a marca “MINI” não está diluída no setor automobilístico. O próprio INPI já indeferiu diversos pedidos de registro contendo variações do termo “MINI”, como o registro nº 825211182 para a marca “GRAN MINI”, em virtude da anterioridade dos registros marcários “MINI” de titularidade da BMW, e muito outros…”.
Os chineses
A BYD, por sua vez, argumentou que a BMW não possui registro exclusivo do nome “Mini” isolado para veículos, destacando que “Mini” é um termo de uso comum e que a própria BMW já teve pedidos negados para registrar essa palavra de forma isolada.
Ao analisar o pedido de liminar, a juiza destacou que a BYD já é obrigada por lei a manter seus documentos fiscais e contábeis por pelo menos por cinco anos, o que elimina o risco imediato de perda das provas. Além disso, ressaltou que a alegação de “concorrência desleal” precisa ser investigada com mais profundidade e não pode ser decidida de forma antecipada.
A magistrada também apontou que decisões prematuras podem prejudicar o equilíbrio da concorrência no mercado automobilístico. Por isso, negou o pedido da BMW e determinou que o processo prossiga com a análise completa das provas.
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