O Projeto de Lei 78/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança no sistema de multas de trânsito, substituindo os valores fixos atuais por percentuais do preço de mercado do veículo. A medida visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo tornar as multas mais proporcionais à capacidade financeira dos motoristas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece valores fixos para as infrações, como, por exemplo, a multa de R$ 293,47 para infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH).
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Com a mudança, o valor da multa seria ajustado de acordo com o preço do veículo, com o valor subindo conforme a gravidade da infração. O preço de mercado do automóvel seria determinado anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O autor do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), argumenta que o modelo atual gera disparidades, prejudicando motoristas de veículos de menor valor e não punindo adequadamente condutores de alta renda.
Segundo Celeguim, para os donos de automóveis de luxo, as multas de valores fixos se tornam irrisórias, o que comprometeria a função educativa e dissuasória das penalidades.
Se aprovado, o projeto determinará que a nova regra seja regulamentada em 90 dias e comece a valer em 180 dias. O PL, porém, não deixou claro qual seriam os novos valores pagos para os carros de luxo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.