Motoristas de veículos de carga, ônibus e afins terão que realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. Na fala deles, a punição é de infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. As exigências foram retomadas após o Congresso derrubar vetos.
Segundo o site de notícia da Câmara dos Deputados, três trechos da Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma.
Agora, condutores com até 70 anos das categorias C, D e E estão sujeitos a punição gravíssima caso não realizem o exame.
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Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego é obrigado a regulamentar os exames num prazo de até 180 dias.