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Deveres para pedestre e ciclistas; saiba quais são eles

Quando o assunto é acidente de trânsito, os pedestres, ciclistas e motociclistas são os que mais sofrem. Segundo um estudo, recente, realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) são eles que representam 76% das vítimas graves de acidentes no Brasil.

A campanha de agosto da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) chama atenção para as leis de trânsito destinadas aos pedestres e ciclistas, grupos que também devem fazer sua parte na construção de um trânsito mais seguro e harmonioso, adotando práticas seguras e responsáveis.

Vale lembrar que no mês de agosto é celebrado o Dia do Pedestre (8) e, no dia 19 de agosto, o Dia do Ciclista. Mas você sabia que existem deveres para pedestres e ciclistas? Confira!

Deveres dos pedestres:

  • Atravessar sempre na faixa de pedestres;
  • Somente atravessar vias que tenham sinal vermelho;
  • Usar a passarela;
  • Olhar sempre para ambos os lados da rua antes de atravessar, mesmo que esta seja de mão única;
  • Aguardar a passagem ou a parada total de um veículo antes de atravessar a via (mesmo que o sinal esteja verde para os pedestres);
  • Em caso de veículo em partida, sempre esperar que ele saia para atravessar a rua;
  • Na hora de atravessar, é essencial que seja sempre em linha reta e sem correr;
  • Ao descer de um veículo, como ônibus, por exemplo, o pedestre deve esperar que o mesmo se movimente em direção ao fluxo do trânsito local para se locomover.

Deveres dos ciclistas:

  • Sempre que houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, as bicicletas devem usá-los obrigatoriamente;
  • Os ciclistas só podem transitar nas calçadas se houver sinalização que indique o uso livre para eles;
  • Ao andarem em grupo ou em dupla, os ciclistas não podem andar um ao lado do outro. É sempre em fila;
  • Assim como para as motos, o capacete é um item essencial para a segurança dos ciclistas. Joelheiras e cotoveleiras também são importantes para evitar lesões em quedas e acidentes;
  • As bicicletas foram feitas para apenas um condutor. As caronas são proibidas.

E assim como existem multas para motoristas, os pedestres e ciclistas também não estão imunes às sanções do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

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Multas para pedestres:

Atravessar fora da faixa de pedestres: multa de 50% do valor da infração leve (o valor da infração leve é R$ 88,38, então a multa para pedestres é R$ 44,19);

Atravessar viadutos, pontes ou túneis em locais não permitidos: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);

Utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19);

Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).

 

Multas para ciclistas:

Conduzir a bicicleta em locais não permitidos: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;

Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média);

Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média);

Transportar passageiro fora do assento regulamentar: multa de R$ 130,16 (infração média);

Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não seja permitida a circulação de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e remoção da bicicleta;

Avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média)

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