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Blindagem de veículos pode ganhar novas exigências legais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a blindagem de veículos no Brasil. O texto determina que a blindagem de tetos solares em carros particulares deve ser feita com peça única e fixa, sem mecanismo de abertura ou deslizamento.

De acordo com a proposta, o nível de proteção balística do teto deverá ser equivalente ao aplicado nas demais áreas do veículo. A medida tem como objetivo evitar possíveis pontos de vulnerabilidade na estrutura.

O projeto também proíbe a reautoclavagem de vidros blindados, procedimento utilizado para corrigir problemas estéticos como bolhas ou delaminação. Caso o vidro apresente avarias ou desgaste, deverá ser substituído integralmente por uma nova peça. O texto prevê ainda a rastreabilidade do material descartado.

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A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 982/22, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e ao PL 607/23, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). O novo texto reúne pontos das duas propostas.

Segundo o relator, a iniciativa busca padronizar critérios técnicos e reforçar a segurança estrutural dos veículos blindados.

Blindagem parcial

O substitutivo também autoriza a blindagem parcial de veículos, tanto para uso particular quanto oficial. Nesse formato, apenas partes da carroceria ou dos vidros podem receber proteção balística.

O documento do veículo deverá especificar quais áreas estão protegidas. Além disso, o interior do automóvel deverá conter aviso visual informando as limitações da blindagem. O texto proíbe qualquer identificação externa que indique a adoção de proteção parcial.

Regras atuais

Atualmente, a blindagem de veículos no Brasil é regulamentada principalmente pelo Exército, que estabelece critérios técnicos e procedimentos de controle. Entre as exigências em vigor está a uniformidade do nível de proteção balística no veículo. Materiais inservíveis ou danificados devem ser inutilizados.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que não pode ser exigido documento ou autorização adicional para registro ou licenciamento do veículo em razão da blindagem.

Tramitação

Os projetos haviam sido rejeitados anteriormente na Comissão de Viação e Transportes. Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara. Como houve pareceres divergentes nas comissões de mérito, a proposta precisará ser apreciada pelo conjunto dos deputados.

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