O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. A proposta define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o projeto tem como objetivo padronizar as regras de trânsito e ampliar a segurança diante do aumento do uso desses equipamentos nas cidades.
Segundo o parlamentar, o crescimento da circulação de bicicletas elétricas tem sido acompanhado pelo aumento no número de acidentes. “O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou. Ele acrescenta que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
LEIA MAIS
+ Blindagem de veículos pode ganhar novas exigências legais
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas será permitida apenas para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão contar com campainha, iluminação dianteira na cor branca, iluminação traseira vermelha e refletores laterais. O projeto também proíbe o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta estabelece limites de velocidade de acordo com o tipo de via:
-
6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas, permitido apenas onde não houver ciclovia;
-
25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
-
32 km/h em outras vias urbanas, mediante autorização.
O texto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas elétricas. Caso haja adulteração, o proprietário poderá ser multado e ter o veículo apreendido. Oficinas e lojas que realizarem esse tipo de alteração estarão sujeitas à interdição e multa em dobro.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Os veículos deverão contar com um QR Code para facilitar a fiscalização e auxiliar na identificação em casos de furto ou roubo.
Empresas de aplicativos que utilizam bicicletas elétricas ou motorizadas deverão oferecer treinamento de segurança viária aos entregadores e exigir o cumprimento das normas previstas na lei. O descumprimento poderá resultar em suspensão das atividades da empresa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões, poderá seguir para o Senado sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.





