O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), quatro vetos aplicados à Lei 15.153/2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a decisão, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Até então, o exame era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e vans.
Outro ponto que entra em vigor com a derrubada dos vetos é a autorização para que clínicas de aptidão física e mentalrealizem a coleta laboratorial do exame toxicológico. A medida amplia os locais habilitados para esse tipo de atendimento, que antes ficava restrito a laboratórios específicos.
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Os parlamentares mantiveram o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica. Dessa forma, concessionárias e empresas do ramo continuam autorizadas a utilizar sistemas digitais para a formalização de contratos.
Origem da lei e mudanças previstas
A Lei 15.153/2025 é derivada do PL 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. Além de ajustar as regras sobre o exame toxicológico, o texto:
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autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a habilitação de condutores de baixa renda;
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cria normas para a transferência eletrônica de veículos;
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altera procedimentos relacionados à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vigência imediata
O Congresso também derrubou o veto presidencial ao artigo que definia vigência imediata para a lei. O Ministério dos Transportes havia considerado o prazo insuficiente para que órgãos de trânsito se adaptassem às mudanças.
Sem o veto, a lei passa a valer na data de sua publicação, e não após os 45 dias previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).



