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Transporte: exames toxicológicos de motoristas devem ser informados no eSocial

O mês de agosto inicia com uma novidade para o setor de transportes. A partir de agora, todas as empresas do ramo (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) serão obrigadas a informarem o resultado toxicológicos dos seus respectivos motoristas.

O documento deverá ser informado no eSocial, que é o sistema digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições.

A Portaria MTE Nº 612/24 determina essa obrigatoriedade, que tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185. O encargo é de responsabilidade do empregador.

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A advogada especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados, Carla Ferreira, explica que isso implica diversas recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais.

Confira abaixo os principais pontos:

1. Quem está obrigado:

O empregador de motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

2. Prazo de envio:

O envio das informações deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

3. Pré-requisitos:

É necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.

4. Informações necessárias:

No evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

 

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