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Trânsito cidadão: respeitar a faixa de pedestre é gentileza e obrigação

O artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando classifica de gravíssima a infração para o condutor que não der a preferência ao pedestre que estiver atravessando a via sobre faixas delimitadas para esse fim. Não é preciso ter um semáforo para que os motoristas parem e deixem as pessoas passarem: a faixa por se só é uma sinalização clara. A multa de R$ 293,47 mais os 7 pontos na carteira podem ser vir como “incentivos” para os condutores obedecerem a lei. Entretanto, mais importante que a obrigação é o respeito ao próximo.

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Não são muitos os pontos seguros para os pedestres fazerem a travessia da via com segurança. Mas, a Prefeitura do Recife vem, desde 2013, fazendo um trabalho de recuperação de mais de 4 mil faixas pela cidade, instalando equipamentos de fiscalização eletrônica e, principalmente, investindo em campanhas educativas para conscientizar os motoristas para o respeito àqueles que são os mais vulneráveis no trânsito.

Uma cidade que respeita a faixa de pedestre tem até melhora na qualidade do trânsito. Isso porque, ao invés de se instalar semáforos que abrem em fecham a passagem dos carros a todo momento, é possível deixar apenas que as faixas “façam esse trabalho”, somente quando tiver pedestre para fazer a travessia. Dessa forma, o tráfego flui muito melhor.

E mais uma informação importante: mesmo nas faixas que possuem o semáforo, o pedestre que tiver fazendo a travessia tem a preferência, mesmo que o semáforo abra e ele não tenha chegado ao outro lado da via. A multa para quem avançar em direção à faixa, nessa situação, mesmo que o semáforo esteja aberto, é a mesma: gravíssima (R$ 293,47) e com sete pontos na carteira.

Portanto, ao ver uma faixa de pedestre à frente, fique atento se tem alguma pessoa esperando para passar. Se tiver, reduza a velocidade para alertar os demais motoristas e pare antes da linha de retenção da faixa. Dessa forma, faremos um trânsito melhor, mais cidadão e para todos.

Crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Vejas algumas dicas de como parar com segurança na faixa:

– No nosso dia-a-dia, passamos, geralmente, pelos mesmos lugares, pois fazemos quase sempre o mesmo trajeto entre a casa e o trabalho ou a escola, universidade, etc. Portanto, procure identificar os locais onde tem faixa de segurança e reduza a velocidade ou a marcha quando estiver próximo desses locais; redobre a atenção;

– Quando estiver se aproximando da faixa de pedestres, dê alguns toques de advertência pisando levemente no freio para avisar o motorista de trás a sua intenção de parar para o pedestre atravessar na faixa;

– Lembre-se que pessoas idosas, cadeirantes, pessoas andando com ajuda de muleta, de andador, mulheres grávidas, com criança de colo, são pessoas que costumam atravessar mais lentamente a faixa de pedestres. Aguarde, espere, respeite a vida no trânsito. No trânsito, os veículos maiores são responsáveis pelos veículos menores e todos juntos, são responsáveis e devem cuidar e proteger o pedestre (art. 29, CTB).

– Sempre que você parar para a travessia de pedestres na faixa de segurança ligue o pisca alerta do carro (só enquanto estiver parado) para avisar o motorista de trás; para garantir que o pedestre não seja atropelado pelo carro ou moto que vai passar ao seu lado;

Reforçando:

– Deixar de dar a vez ao pedestre é infração gravíssima com 7 pontos na carteira, mas o mais importante é que todos nós, motoristas, também somos pedestres e merecemos ser respeitados no trânsito. Então, respeite, pare na faixa de pedestres, permita a travessia; faça a sua parte para um trânsito melhor;

 – O pedestre tem prioridade na travessia da faixa mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros, portanto, aguarde o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir com segurança (art. 70, parágrafo único CTB);

– Está no art. 170 do CTB: constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir.

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