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Scooter elétrica deverá ser emplacada, aponta Contran

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as scooters elétricas com até 4 kW de potência e ciclomotores a combustão de até 50 cm³ (com até 50 km/h de velocidade máxima) terão que ser emplacadas.

As novas regras serão publicadas nos próximos dias e entram em vigor do dia 1º de julho. Com normas é possível aumentar a fiscalização e é possível elaborar meio para um trânsito mais seguro.

Vale lembrar que agora será preciso ter habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

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“Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito”, detalha o Ministério dos Transportes.

Ficam definidos como:

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Em entrevista à Folha, no entanto, o secretário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo de Lima Catão, disse que até novembro de 2025, não será cobrado o registro. Contudo, o veículo será apreendido caso o condutor não tenha a ACC ou CNH na categoria A.

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