Andar com uma criança no carro requer muitos cuidados. Hoje, dia 12 de outubro, Dia das Crianças, vamos te ensinar como usar a cadeirinha e te explicar como é a legislação no Brasil para transportar crianças de forma correta. A idade e altura são fatores importantes, pois a depender da idade e estatura, o equipamento de segurança vai mudar.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código configura infração gravíssima com multa de R$293,47, mais sete pontos na CNH. Além da multa, a infração ainda pode ainda resultar na retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todas as crianças com até 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 metro devem andar no banco traseiro do carro. Vale salientar ainda que até que se complete esta idade, não é possível transportar crianças nas garupas de motos.
Para os automóveis, o tipo de equipamento obrigatório depende da idade e do tamanho da criança. De início, o bebê conforto, depois a cadeirinha, seguida do assento de elevação e, por fim, apenas o cinto de segurança.
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Entenda a escolha do equipamento
Altura, peso, idade e data de validade: todos esses itens devem ser cuidadosamente avaliados ao comprar um equipamento de segurança para a criança. Vale lembrar que todos os equipamentos no Brasil devem passar por inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou seja, utilize somente aqueles que possuem tal certificação.
Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos;
Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou até 18 quilos;
Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e 36kg;
Banco traseiro com cinto: entre 7 e meio e 10 anos ou quem não atingiu 1,45m.