Nos últimos dias, a internet trouxe à tona rumores de que a partir de 2026, cadeiras de rodas elétricas poderiam ser obrigadas a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de exigir placa e carteira de habilitação. A resposta oficial, porém, derruba essas alegações.
A informação é clara: cadeiras de rodas motorizadas, mesmo elétricas, não serão tributadas nem precisarão de emplacamento ou habilitação, segundo critérios definidos pelo governo federal.
A confusão se originou após a publicação da Resolução Contran 996/2023, que atualizou as regras sobre veículos de mobilidade individual (como bicicletas elétricas, patinetes, scooters e cadeiras motorizadas) e ciclomotores.
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A norma impôs exigências de registro, habilitação e licenciamento apenas para ciclomotores, ou seja, veículos motorizados de duas ou três rodas com potência mais alta e capacidade de velocidade superiores.
A dúvida sobre o IPVA para cadeiras de rodas começou a se espalhar após o anúncio de que a nova regulamentação entraria em vigor a partir de 2026, e que ciclomotores deveriam ser regularizados — com placas e habilitação.
Algumas reportagens e postagens em redes sociais, no entanto, usaram esse contexto para generalizar a mudança e incluí-la também a equipamentos de mobilidade assistiva. Essa interpretação equivocada deixou muitos usuários apreensivos.
A lei, contudo, é clara ao definir que cadeiras de rodas elétricas não se equiparam a veículos automotores ou ciclomotores. Segundo o próprio governo, esses dispositivos continuam classificados como equipamentos de mobilidade assistiva.







