O período para a primeira inspeção semestral dos veículos de transporte escolar de 2023 já está em vigor. A programação vai de acordo com a definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de janeiro, na Capital e nas demais cidades pernambucanas.
Para veículos do Recife e Jaboatão dos Guararapes, a vistoria deve ser realizada na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (Duat), no bairro da Iputinga, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento realizado no site do Detran-PE. A inspeção veicular segue disposto no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do Detran-PE.
Para os automóveis cadastrados nas cidades de Olinda e Cabo de Santo Agostinho, as vistorias serão nas Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) Especiais, sem agendamento. No Cabo, o horário é das 8h às 13h, já em Olinda das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.
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Veículos cadastrados em Paulista, devem ser levados para a Ciretran do município, das 8h às 13h, também de segunda a sexta-feira, mas necessita de agendamento. Nas cidades do Interior, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima, gerando multa multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CTB). Isso de acordo com o artigo 230 do CTB.
De acordo com a gerente de atendimento do Detran-PE, Ana Teresa Vieira, ao ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar recebe um selo de qualidade. Atualmente a frota em Pernambuco de transporte escolar é de 2.194 veículos.
Condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
O condutor
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.