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CNH tem suspensões e emplacamento segue de forma excepcional

Com os isolamentos sociais e o fechamento de diversas lojas por conta da pandemia do coronavírus, o dia a dia foi afetado, incluindo as vendas de automóveis que sofreram uma queda drástica em todo o mundo. Só na região metropolitana do Recife, a média de carros novos comercializados é de 20 por dia.

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Por conta dessas mudanças, diversas dúvidas surgem em relação ao mercado automotivo. Quem conseguiu comprar um caro novo pouco antes da pandemia, ou até mesmo durante ela, e não conseguiu emplacar nem retirar o crlv, como deve proceder?

De acordo com o direto geral do Detran-PE Sebastião Marinho, os esforços por parte do órgão estão voltados em evitar aglomerações e acelerar o processo de emplacamento nas lojas que continuam funcionando. “Estamos com poucas lojas trabalhando em regime de plantão e todo o processo de solicitação e liberação é feito online para evitar ao máximo o contato com os clientes”, destacou.

Ainda de acordo com Sebastião, as vendas online pelas concessionárias estão sendo realizada de forma remota, apesar da baixa procura. “A maioria das vendas de carros novos estão voltadas para situações de emergência, para locais e órgãos que podem ajudar durante a pandemia. Poucas são as vendas para particular”, conclui.

CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou na semana passada algumas medidas para auxiliar na contenção do coronavírus e àqueles que estão em isolamento social. O órgão deliberou a ampliação e a interrupção dos prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

O Contran ainda esclarece que no âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

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