Quem precisa dirigir à noite e durante a madrugada no Recife, sabe o quão difícil pode ser enfrentar a cidade com pouco movimento e muito perigo.
Foi pensando nisso que a prefeitura do Recife redigiu uma nova lei municipal que isenta os condutores que ultrapassem o sinal vermelho entre as 22 h e 5 h da manhã do dia seguinte e que estejam trafegando dentro da velocidade máxima permitida na via.
O texto pode ser encontrado no Diário Oficial da cidade sob a lei de número 18.643/2019, que passou a valer desde que foi sancionada, no dia 18 de outubro.
A publicação modifica a lei de número 16.900, que existe desde 2003, e indicava que os condutores não recebessem multa por avanço de sinal das 23h às 5h.
É importante destacar que as novas medidas são válidas no caso de flagra por meios eletrônicos. Ou seja, caso o condutor avance o sinal dentro desse período ele pode ser multado, caso seja flagrado por um agente de trânsito.
A lei foi uma preposição do vereador do Recife Carlos Gueiros (PSB), que propôs não penalizar os motoristas por infrações cometidas e detectadas por meios eletrônicos durante o período das 22h às 5h. No entando, a redação inclui apenas as infrações por avanço de sinal vermelho.