O governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 18.403/2026, considerada de interesse público, que garante o direito aos condôminos de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em garagens privativas de prédios residenciais e comerciais.
Mesmo com a autorização pela nova legislação, os condôminos devem respeitar as normas técnicas e de segurança vigentes. Confira:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
É determinado ainda que a convenção condominial poderá regulamentar a forma de comunicação, padrões técnicos e eventual responsabilização por danos ou consumo de energia. Apesar disso, o condomínio não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Para casos de recusa apontada como imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
NOVOS EMPREENDIMENTOS
A lei exige que novos empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever, no sistema elétrico, capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários.
A regulamentação técnica dessa obrigação será definida posteriormente por ato do Poder Executivo.






