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SP autoriza instalação de carregador elétrico em condomínios; saiba mais

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O governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 18.403/2026, considerada de interesse público, que garante o direito aos condôminos de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em garagens privativas de prédios residenciais e comerciais.

Mesmo com a autorização pela nova legislação, os condôminos devem respeitar as normas técnicas e de segurança vigentes. Confira:

  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • Conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

É determinado ainda que a convenção condominial poderá regulamentar a forma de comunicação, padrões técnicos e eventual responsabilização por danos ou consumo de energia. Apesar disso, o condomínio não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. 

Para casos de recusa apontada como imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes. 

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NOVOS EMPREENDIMENTOS

A lei exige que novos empreendimentos imobiliários com projetos aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever, no sistema elétrico, capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários. 

A regulamentação técnica dessa obrigação será definida posteriormente por ato do Poder Executivo.

 

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