Nos 70 anos da Volkswagen no Brasil, a montadora exibiu um comercial que parece ter sido polêmico. A peça que mostra o encontro de gerações entre a Kombi Corujunha e a Kombi elétrica, tinha como personagens Maria Rita e reprodução da cantora Elis Regina.
Para o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a partir da reclamação de consumidores, o órgão resolveu abrir uma representação ética para avaliar a companha. As informações são do site Meio&Mensagem.
O Conar tem um prazo de julgamento que leva cerca de 45 dias após a abertura. Uma das questões é que o órgão também vai avaliar se o uso da inteligência artificial poderia causar confusão na distinção sobre real e ficcional, principalmente para crianças e adolescentes.
Outra questão é que o Conar também vai avaliar o fato da peça não avisar aos espectadores sobre o uso de inteligência artificial para a criação da campanha. A tecnologia é conhecida como deepfake.
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Em resposta à Folha de São Paulo, o filho mais velho de Elis Regina, João Marcello Bôscoli, disse que se emocionou ao ver a mãe cantando ao lado da filha que não viu crescer. “Isso me comoveu muito”, afirmou o produtor musical.
Leia, abaixo, a íntegra da nota do Conar:
“O Conar abriu hoje, 10 de julho, representação ética contra a campanha “VW Brasil 70: O novo veio de novo”, de responsabilidade da VW do Brasil e sua agência, AlmapBBDO, motivada por queixa de consumidores.
Eles questionam se é ético ou não o uso de ferramenta tecnológica e Inteligência Artificial (IA) para trazer pessoa falecida de volta à vida como realizado na campanha, a ser examinado à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em particular os princípios de respeitabilidade, no caso o respeito à personalidade e existência da artista, e veracidade.
Adicionalmente, questiona-se a possibilidade de tal uso causar confusão entre ficção e realidade para alguns, principalmente crianças e adolescentes.
A representação será julgada nas próximas semanas por uma das Câmaras do Conselho de Ética do Conar, garantindo-se o direito de defesa ao anunciante e sua agência. Em regra, o julgamento é efetuado cerca de 45 dias após a abertura da representação.
O Conar aceita denúncias de consumidores, assim como outras manifestações sobre a peça publicitária, bastando que sejam identificadas. Em obediência à LGPD a identidade dos denunciantes é protegida.”