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Projeto de lei propõe pena para uso de carro ou moto em ameaças e intimidação

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6276/25, que prevê aumento de pena para quem utilizar carro ou moto como instrumento de ameaça, intimidação coletiva ou para gerar risco à segurança pública.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e inclui essa conduta como agravante em crimes de trânsito. Pelo texto, a pena poderá ser aumentada em até um sexto, cabendo ao juiz avaliar as circunstâncias de cada caso.

O autor da proposta é o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo o parlamentar, o objetivo é suprir uma lacuna na legislação e permitir punição mais adequada em situações consideradas graves.

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Ao justificar o projeto, Mandel citou um caso ocorrido em setembro de 2025, em Manaus, quando uma idosa de 74 anos morreu após ser atingida por uma motocicleta. De acordo com o relato, a moto era perseguida em alta velocidade por um carro. A colisão entre os veículos fez com que a motocicleta fosse lançada contra a vítima, que estava na calçada.

Para o deputado, a ausência de previsão específica como agravante pode levar ao enquadramento dessas situações em tipos penais genéricos. “Ao permitir que situações desse tipo permaneçam sem previsão legal expressa de agravante, abre-se espaço para que condutas de altíssimo risco permaneçam com tratamento penal genérico”, afirmou.

Atualmente, o CTB já estabelece aumento de pena em determinadas circunstâncias, como dirigir sem habilitação, utilizar placa adulterada, trafegar em velocidade acima do permitido ou conduzir veículo sobre a calçada. O projeto acrescenta a esse rol o uso do veículo com a finalidade de intimidar ou ameaçar pessoas.

A proposta seguirá a tramitação nas comissões da Câmara antes de ser votada em plenário. Se aprovada pelos deputados e senadores, e posteriormente sancionada, a medida passará a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.

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