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Por que carros exclusivos podem ficar ainda mais raros no Brasil?

Quem não lembra da fala emblemática do ex-presidente do Brasil Fernando Collor de Mello em 1990? “Os carros brasileiros são carroças”, disse ele após dirigir um carro de última geração na Europa. O assunto perdura até hoje e muitas vezes é palco de discussões calorosas entre os brasileiros. Contudo, a indústria foi mudando e hoje os exóticos e luxuosos são a grande atração das ruas. Encantam e chamam atenção de todos.

Entretanto, parece que essas “carroças”, como disse Collor, podem voltar a circular no Brasil, devido a uma nova lei que vai dificultar a chegada desses modelos ao nosso país. A Medida Provisória (MP) 1.205/23, que institui o Programa Mover, apresenta aspectos que até então passaram despercebidos. Parte dos artigos da MP dificultam a importação de carros exóticos e de alto valor agregado. Com isso, haverá uma séria redução na quantidade de automóveis de luxo em circulação.

Contudo, esses carros exóticos também geram receita estadual e federal para os entes. No âmbito federal, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (Abradelc), a arrecadação também vai reduzir muito. Considerando as vendas, seria uma perda federal anual de R$ 600 milhões, podendo chegar a R$ 3 bilhões com o novo Regime Automotivo”.

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No cenário estadual, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que o estado arrecada. Em Santa Catarina, por exemplo, consta o IPVA mais caro do Brasil (R$ 736 mil) de uma LaFerrari.

O advogado aduaneiro e porta-voz da Abradelc, Luciano Bushatsky, destaca que a MP torna legalmente impossível para um importador independente ter o seu ato de registro de compromisso.

“A questão aqui é que os requisitos criados impedem a importação pelos importadores independentes, que não possuem vínculo com nenhum fabricante, sem o pagamento de uma multa no percentual de 20% sobre o suposto valor de venda do veículo, o que inviabilizaria o mercado de importadores independentes”, explica Bushatsky.

O que diz a lei?
Entre os artigos três a cinco, novas normas para a importação foram criadas com o intuito de dificultar o trabalho dos importadores independentes. Vale destacar que essas regras visam regulamentar os importadores particulares, garantindo que os importadores oficiais tornem-se agentes fiscalizadores destas importações, com poderes inclusive para recolher os veículos que, antes de trazidos ao Brasil, tenham passado por algum licenciamento no exterior, independente de sua condição física.

Um outro cenário é que a importação por pessoa física deverá “anotar no Certificado de Registro do Veículo – CRV e no Certificado de Licenciamento Anual – CLA a condição de “Restrição de transferência de propriedade por três anos a partir do primeiro licenciamento do veículo”.

Na prática
Para importar, por exemplo, uma Ferrari 296 o preço na loja oficial gira em torno de R$ 4,3 milhões. Ao importar na Pessoa Física essa quantia pode reduzir entre 20% a 30%. Com a MP, o consumidor fica restrito a adquirir o bem apenas por meio do importador oficial da fabricante. Vale salientar que, muitas vezes, a loja oficial não tem o produto, o que coloca o consumidor numa posição de penalização.

O que diz a Abradelc?
“A posição da associação é favorável ao novo Regime Automotivo, desde que suprimidas as travas que impedem os importadores independentes de atuarem no mercado. Retiradas as travas e possibilitado aos importadores independentes a habilitação no regime, o regime automotivo deve ter continuidade”

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