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Nova lei em Pernambuco determina o aluguel de veículos licenciados apenas no estado

Foi publicada no Diário Oficial da União no último sábado uma lei complementar em relação aos veículos disponíveis para aluguel no estado de Pernambuco. Todas as empresas de aluguel de veículos com estabelecimento no estado só poderão ofertar modelos licenciados em Pernambuco.

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Houve a adição da lei 459/2021 que altera a de número 10.849 de 1992, que aborda a respeito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A legislação dá um prazo de 120 dias para que as empresas pernambucanas se adequem para realizar o licenciamento de toda a sua frota.

Entre as mudanças está no pagamento do IPVA para os veículos que são propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco caso eles sejam locados ou disponibilizados para locação no estado.

Ainda está prevista uma multa de R$ 53.970 em caso de não cumprimento da norma, com apreensão do veículo e a sua liberação apenas mediante pagamento do valor estipulado. Em caso de reincidência, o valor a ser pago sobe para o dobro, R$ 107.940.

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