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IPVA: Decreto muda regras para usados e prazo para pessoas com deficiência

O governo de Pernambuco mudou regras do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o objetivo de facilitar as transações comerciais de veículos usados.  

Atualmente, para realizar a transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, onerando a transação. Com a modificação decretada pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, está sendo assegurado ao comprador o direito de fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas. A modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado de Pernambuco. 

De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida adotada a partir do Decreto ressalta a disposição de o governo estadual melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico.

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“A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado”, disse o secretário.

 O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores. 

Isenção IPVA
O decreto assinado pelo governo de Pernambuco também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.

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