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Imposto de Renda 2026: saiba como incluir seu carro sem erro

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo os dados oficiais, a declaração deve ser feita entre 23 de março e 29 de maio. 

As exigências atualizadas mantêm a lógica de declaração patrimonial e requer atenção redobrada para evitar inconsistências que podem levar à malha fina. Nesse contexto, é importante que os veículos estejam informados na ficha ‘Bens e Direitos’, sempre pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado. 

É obrigatório declarar um automóvel no Imposto de renda?

Nem sempre é obrigatório declarar um carro no Imposto de Renda. A exigência da Receita Federal do Brasil vale apenas para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, como ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis ou possuir bens acima do valor estabelecido.

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Ou seja, comprar um veículo, por si só, não obriga a entrega da declaração. No entanto, se você já precisa declarar o imposto, então o carro passa a ser um bem de declaração obrigatória.

Selecionamos dúvidas comuns e informações essenciais de como declarar corretamente o seu carro e evitar erros comuns:

Como declarar carro no Imposto de Renda 2026

Antes de tudo, baixe o programa ou aplicativo oficial da Receita Federal. Em muitos casos, a declaração já vem parcialmente preenchida, o que facilita o processo. Depois, siga os passos:

1: Acesse a ficha correta

Vá até ‘Bens e Direitos’ e selecione ‘Novo’.

2: Escolha da categoria

Selecione:

Grupo 02: ‘Bens Móveis’
Código 01: ‘Veículo automotor terrestre’

3: Preencha os dados do veículo

É importante incluir informações como marca, modelo, ano de fabricação, placa e Renavam (recomendado).

4: Detalhe no campo ‘Discriminação’

Informar forma de aquisição (à vista, financiado, doação), data da compra, valor pago, nome e CPF/CNPJ do vendedor ou instituição financeira.

5: Informe os valores corretamente

‘Situação em 31/12/2024’: valor do ano anterior ou zero (se comprou em 2025)
‘Situação em 31/12/2025’: valor total pago até essa data

Importante: o veículo deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualização por valorização ou desvalorização.

Financiamento ou compra à vista

Carro financiado

Declare apenas o valor já pago até 31/12/2025 (entrada + parcelas quitadas). Não é necessário informar a dívida separadamente.

Carro comprado à vista

Declare o valor total pago na compra. No campo ‘Discriminação’, detalhe a transação completa, incluindo data e dados do vendedor.

Venda do veículo

Venda com lucro

Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e houve ganho de capital, é necessário apurar o imposto devido. Neste caso:

Utilize o programa GCAP do ano da venda

Preencha os dados da operação

Importe as informações para a declaração na ficha ‘Ganhos de Capital’

A alíquota inicial é de 15%, podendo variar conforme o valor do ganho.

Venda sem lucro

Basta informar a venda no campo ‘Discriminação’, incluindo dados do comprador, data e valor. Em ‘Situação em 31/12/2025’, deixe zerado.

Veículo recebido por doação

Declare em ‘Bens e Direitos’

Grupo 02: Bens Móveis

Código 01: Veículo automotor terrestre

Informe os dados do veículo e do doador

Em ‘Situação em 31/12/2025’, coloque o valor da doação

Informe também em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’

Código 14: Transferências patrimoniais (doações e heranças)

Inclua nome, CPF do doador e o valor recebido

Manter essas informações organizadas e corretamente preenchidas é essencial para evitar inconsistências e possíveis pendências na malha fina.

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