A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo os dados oficiais, a declaração deve ser feita entre 23 de março e 29 de maio.
As exigências atualizadas mantêm a lógica de declaração patrimonial e requer atenção redobrada para evitar inconsistências que podem levar à malha fina. Nesse contexto, é importante que os veículos estejam informados na ficha ‘Bens e Direitos’, sempre pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado.
É obrigatório declarar um automóvel no Imposto de renda?
Nem sempre é obrigatório declarar um carro no Imposto de Renda. A exigência da Receita Federal do Brasil vale apenas para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, como ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis ou possuir bens acima do valor estabelecido.
Ou seja, comprar um veículo, por si só, não obriga a entrega da declaração. No entanto, se você já precisa declarar o imposto, então o carro passa a ser um bem de declaração obrigatória.
Selecionamos dúvidas comuns e informações essenciais de como declarar corretamente o seu carro e evitar erros comuns:
Como declarar carro no Imposto de Renda 2026
Antes de tudo, baixe o programa ou aplicativo oficial da Receita Federal. Em muitos casos, a declaração já vem parcialmente preenchida, o que facilita o processo. Depois, siga os passos:
1: Acesse a ficha correta
Vá até ‘Bens e Direitos’ e selecione ‘Novo’.
2: Escolha da categoria
Selecione:
Grupo 02: ‘Bens Móveis’
Código 01: ‘Veículo automotor terrestre’
3: Preencha os dados do veículo
É importante incluir informações como marca, modelo, ano de fabricação, placa e Renavam (recomendado).
4: Detalhe no campo ‘Discriminação’
Informar forma de aquisição (à vista, financiado, doação), data da compra, valor pago, nome e CPF/CNPJ do vendedor ou instituição financeira.
5: Informe os valores corretamente
‘Situação em 31/12/2024’: valor do ano anterior ou zero (se comprou em 2025)
‘Situação em 31/12/2025’: valor total pago até essa data
Importante: o veículo deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualização por valorização ou desvalorização.
Financiamento ou compra à vista
Carro financiado
Declare apenas o valor já pago até 31/12/2025 (entrada + parcelas quitadas). Não é necessário informar a dívida separadamente.
Carro comprado à vista
Declare o valor total pago na compra. No campo ‘Discriminação’, detalhe a transação completa, incluindo data e dados do vendedor.
Venda do veículo
Venda com lucro
Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e houve ganho de capital, é necessário apurar o imposto devido. Neste caso:
Utilize o programa GCAP do ano da venda
Preencha os dados da operação
Importe as informações para a declaração na ficha ‘Ganhos de Capital’
A alíquota inicial é de 15%, podendo variar conforme o valor do ganho.
Venda sem lucro
Basta informar a venda no campo ‘Discriminação’, incluindo dados do comprador, data e valor. Em ‘Situação em 31/12/2025’, deixe zerado.
Veículo recebido por doação
Declare em ‘Bens e Direitos’
Grupo 02: Bens Móveis
Código 01: Veículo automotor terrestre
Informe os dados do veículo e do doador
Em ‘Situação em 31/12/2025’, coloque o valor da doação
Informe também em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’
Código 14: Transferências patrimoniais (doações e heranças)
Inclua nome, CPF do doador e o valor recebido
Manter essas informações organizadas e corretamente preenchidas é essencial para evitar inconsistências e possíveis pendências na malha fina.




