Um projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal quer tipificar o crime de extorsão praticado pelos flanelinhas em via pública.
O PL 239/25 altera o Código Penal vigente e está sendo analisado pela Câmara. A proposta é de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Segundo texto do documento, quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
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Porém, a pena pode ser aumentada caso a vítima seja mulher, idosos, pessoas com deficiência ou se estiveram acompanhados de criança ou adolescentes.
O texto do PL ainda explica que caso haja violência implícita ou ameaça indireta, o crime pode ter a pena dobrada.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, disse o parlamentar.
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.