Uma nova norma técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco altera de forma significativa as regras para a instalação de carregadores de veículos elétricos em garagens de condomínios residenciais e comerciais no estado. A Norma Técnica nº 17/2025 entra em vigor em 1º de julho de 2026 e passa a classificar garagens com pontos de recarga como áreas de risco especial para incêndio.
A regulamentação vale para edificações públicas e privadas e afeta diretamente síndicos, moradores, administradoras e projetistas. A partir da vigência da norma, a instalação de carregadores improvisados ou sem projeto técnico deixa de ser permitida.
Cada ponto de recarga deverá contar com disjuntor exclusivo, sistema de desligamento manual de emergência, sinalização específica e afastamento mínimo de cinco metros das entradas de veículos.
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Para edifícios novos, as exigências são mais amplas. A norma torna obrigatória a adoção de sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), ventilação mecânica para extração de fumaça e estruturas com resistência ao fogo de, no mínimo, 120 minutos nas áreas destinadas à recarga de veículos elétricos.
Condomínios já existentes que possuam ou pretendam instalar carregadores também precisarão se adequar. As garagens deverão ser equipadas com sprinklers, sistemas de alarme de incêndio e repetidores de alarme nos halls dos pavimentos.
O descumprimento das exigências pode resultar em indeferimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), aplicação de multas e, em casos mais graves, interdição do imóvel.
Com a nova norma, os carregadores de veículos elétricos passam a ser tratados como instalações de risco controlado. Isso implica a necessidade de projeto técnico específico, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), apresentação de laudos e manutenção periódica dos sistemas instalados.
A mudança também traz reflexos jurídicos. Instalações fora do padrão estabelecido podem gerar responsabilidade civil e criminal para os responsáveis, além de impactar a cobertura de seguros em caso de sinistro.
A orientação para síndicos e condôminos é avaliar com antecedência as adequações necessárias e buscar profissionais habilitados para atender às exigências previstas na nova regulamentação.







