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Começam a valer novas regras de 2021 para a emissão de CRLV e CRV

O primeiro dia útil do ano traz consigo algumas atualizações para os proprietários dos veículos. Isso porque, a partir desta segunda-feira (4), e obedecendo a resolução 809 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o Detran-PE está realizando a implantação das alterações nas emissões do CRV e do CRLV.

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O CRLV, documento de porte obrigatório, vai deixar de ser emitido em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco também a partir desta segunda (4). Após quitar todos os débitos, com a devida compensação bancária, e não havendo restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

Esse acesso poderá ser feito de duas formas: através do download do CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e/ou pelo acesso ao CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran, pela internet.

O CRV (recibo/DUT), também deixa de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do Denatran.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de Análise para Emissão de CRLV no site www.detran.pe.gov.br

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