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Carros com mais de cinco anos podem ter vistoria obrigatória

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras de vistoria veicular no Brasil, com o objetivo de tornar obrigatório o exame periódico de segurança e condições de uso de automóveis com mais de cinco anos de fabricação. A iniciativa faz parte do Projeto de Lei 3.507/2025 e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo texto em análise, carros usados, utilitários e outros veículos com cinco anos ou mais de fabricação seriam submetidos a inspeções técnicas com regularidade, em prazos que ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, a vistoria veicular é exigida apenas em situações pontuais, como na transferência de propriedade ou em casos de suspeita de irregularidades na documentação.

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A proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara também traz outras situações em que a vistoria seria exigida, incluindo veículos recuperados após roubo ou furto e aqueles com suspeita de clonagem ou adulteração de identificação. Esses dispositivos visam ampliar o escopo da inspeção além das etapas administrativas do licenciamento.

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Pela iniciativa, a vistoria teria natureza presencial e física, vedando modelos remotos de inspeção ou checagem à distância. Entre os itens a serem avaliados estariam a autenticidade dos elementos de identificação do veículo, o funcionamento de equipamentos obrigatórios e outros aspectos relacionados à segurança do automóvel.

O texto também inclui uma novidade no processo de compra de carros usados: a possibilidade de vistoria prévia facultativa. Segundo o projeto, o comprador que optar por essa vistoria antes da aquisição teria direito ao reembolso do valor pago caso o veículo seja reprovado, como forma de proteger o consumidor de problemas descobertos tardiamente.

Caso a nova regra entre em vigor, a condução de veículos sem a vistoria periódica em dia poderá resultar em sanções previstas no CTB, incluindo multa e retenção do automóvel até a normalização da situação. A definição dos intervalos entre as inspeções e dos itens específicos a serem avaliados ficará a cargo do Contran.

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