Estradas cheias e atenção redobrada! O ideal é que você, motorista que vai viajar durante o período carnavalesco, se atente à saúde do veículo e também ao excesso de bagagens. O transporte inadequado de malas e objetos, além de comprometer a segurança dos ocupantes, pode gerar autuação conforme prevê a legislação de trânsito brasileira.
O Senado Federal informa que levar volumes nos bancos ou qualquer item que atrapalhe a visão do condutor é considerado um ato de infração, seguindo o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileira, que determina multa de R$ 195,23 e a inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para reduzir todos os riscos relacionados, o órgão orienta a utilização do porta-malas para guardar as bagagens e organizar os volumes de forma mais segura, sem ultrapassar o limite de carga recomendado pelo fabricante do veículo. Se necessário, os bagageiros externos devem estar devidamente instalados e fixados.




